LEI PROMULGADA Nº 5.699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Reajusta o valor do programa de alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal criado pela Resolução nº 136, de 30.10.1995 e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º Fica reajustado o valor do Programa de Alimentação por Cartão Magnético/Eletrônico, distribuído mensalmente em R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais) para os servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo ÚnicoO Vale-Alimentação de que trata o caput deste Artigo é devido aos Servidores efetivos, comissionados e demais servidores públicos cedidos e que prestam serviços nesta Augusta Casa de Leis.

 

Parágrafo Único – O Vale-Alimentação de que trata o caput deste Artigo é devido aos servidores públicos efetivos e comissionados desta Casa de Leis e funcionários cedidos que prestam serviços nesta Augusta Casa de Leis na Função de Auxiliar de Escriturário – Nível Salarial 02-06-N, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviço Público II e Guarda Municipal. (Redação dada pela Lei nº 5.779/2011)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º Fevereiro do corrente ano.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 28 de Fevereiro de 2011.

 

- PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- SECRETÀRIO –

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.