LEI PROMULGADA Nº 5.699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Reajusta o valor do programa de
alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal criado pela Resolução
nº 136, de 30.10.1995 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos
termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º Fica reajustado o
valor do Programa de Alimentação por Cartão Magnético/Eletrônico, distribuído
mensalmente em R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro
reais) para os servidores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – O Vale-Alimentação de que trata o caput deste
Artigo é devido aos Servidores efetivos, comissionados e demais servidores
públicos cedidos e que prestam serviços nesta Augusta Casa de Leis.
Parágrafo Único – O Vale-Alimentação de que trata o caput deste Artigo é devido aos
servidores públicos efetivos e comissionados desta Casa de Leis e funcionários
cedidos que prestam serviços nesta Augusta Casa de Leis na Função de Auxiliar
de Escriturário – Nível Salarial 02-06-N, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviço Público II e Guarda Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 5.779/2011)
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal de
Colatina.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º Fevereiro do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 28 de Fevereiro de 2011.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÀRIO –
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.