LEI Nº 5.700, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Altera
Art. 1º da Lei 5.647, de 17 de agosto de 2.010
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Art. 1º, da Lei nº
5.647, de 17 de agosto de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica
denominada “US-1 ANTONIO PANCIERI” a
atual unidade de saúde localizada no Bairro Maria das Graças, nesta cidade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.