LEI Nº 5.700, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Altera Art. 1º da Lei 5.647, de 17 de agosto de 2.010

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Art. 1º, da Lei nº 5.647, de 17 de agosto de 2010,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica denominada “US-1 ANTONIO PANCIERI” a atual unidade de saúde localizada no Bairro Maria das Graças, nesta cidade.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.