LEI Nº 5.702, DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito adicional  especial

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional  especial no valor de R$ 3.674,00 (três mil, seiscentos e setenta e quatro reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, que obedecerá as seguintes classificações:

 

15 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

1501.04.131.00212.085 – Publicidade de Atos Oficiais do Governo Municipal

3.33.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (FR 00101001).........................R$ 3.674,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

9999 – Reserva de Contingência

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

3999999000000 – Reserva de Contingência..............................                                                      R$ 3.674,00 

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.