LEI Nº 5.702, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza abertura
de crédito adicional especial
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito adicional especial no
valor de R$ 3.674,00 (três mil, seiscentos e setenta e quatro reais) em favor da
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, que obedecerá as seguintes classificações:
15 - Secretaria Municipal
de Comunicação Social
1501.04.131.00212.085 –
Publicidade de Atos Oficiais do Governo Municipal
3.33.90.92.000 – Despesas
de Exercícios Anteriores (FR 00101001).........................R$ 3.674,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
9999 – Reserva de
Contingência
9999.99.999.9999.9.999 –
Reserva de Contingência
3999999000000 – Reserva
de Contingência.............................. R$
3.674,00
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.