LEI   Nº 5703, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, que obedecerá as seguintes classificações:

 

75.01 - Secretaria Municipal de Obras

 

7501.1545101511.292 – Obras, Conservação, Repar. da Infraestrutura Urbano (Pavimentação, Drenagem, Muros, Escadaria, Pontes, Becos, Praças e Outros)

3.3.1.90.34.00.000 - Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirizados (FR 00101001)......R$ 112.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

       

9999 – Reserva de Contingência

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

3999999000000 – Reserva de Contingência..............................R$        112.000,00 

                               

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2.011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.