LEI Nº 5703, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze
mil reais) em favor da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, que obedecerá as seguintes classificações:
75.01 - Secretaria
Municipal de Obras
7501.1545101511.292 –
Obras, Conservação, Repar. da Infraestrutura Urbano (Pavimentação, Drenagem,
Muros, Escadaria, Pontes, Becos, Praças e Outros)
3.3.1.90.34.00.000 -
Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirizados (FR 00101001)......R$ 112.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
9999 – Reserva de
Contingência
9999.99.999.9999.9.999
– Reserva de Contingência
3999999000000 –
Reserva de Contingência..............................R$ 112.000,00
Artigo 3º A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2.011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de março de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.