LEI Nº 5.706, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Dispõe sobre limites de despesas do Poder Legislativo Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gatos com inativos, não poderá ultrapassar a 6% (seis por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal de 1988, efetivamente realizado no exercício anterior.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.