LEI Nº 5.706, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre limites de despesas do
Poder Legislativo Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- O total da despesa do Poder
Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gatos com inativos, não poderá ultrapassar a 6% (seis por cento), relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do
artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal de 1988,
efetivamente realizado no exercício anterior.
Artigo 2º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23
de março de 2011.
______________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 23
de março de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.