LEI Nº 5.709, DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza abertura de crédito especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as seguintes classificações:

 

45.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.01.0824400512.211 – Revisão de Benefícios Prestação Continuada

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 04045029).......................... R$  33.200,00

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 04045029)..............R$   30.000,00

3445042.00000 – Auxílios (FR 04045029).....................................................................R$    30.000,00

4501.1442200712.283 – Campanhas de Divulgação e Conscientização dos Direitos e Deveres do Consumidor

3339032.000 - Material de Distribuição Gratuita (FR 00101001)......................................R$  100,00

4501.0824100512.203 – Programa de Atenção ao Idoso em Situação de Vulnerabilidade

3445042.00000 – Auxílios (FR 00101001)......................................................................R$ 100,00

4501.0823400542.305 – Publicidade de Utilidade Pública de Campanhas Educativas

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00101001)..................................................R$ 100,00

3339032.000 - Material de Distribuição Gratuita (FR 00101001).....R$          100,00

4501.0824300542.306 – Participação em Conferências, Seminários e Encontros para Gestão e Adm. do FIA

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001)...................R$ 100,00

3339014 – Diárias Pessoal Civil (FR 001101001)...............................................................R$100,00

4501.0824400521.114 – Implantação do Prog. de Formação p/ Igualdade e Valorização da Diversidade

3335043.00000 – Subvenções Sociais (FR 00101001)......................................................R$    34.000,00

 

TOTAL:...........................................................................................                                                         R$ 127.800,00

 

Artigo 2º  Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

4501.0824400512.209 – Manutenção e Ampliação do Programa de Inclusão Digital

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00445999).....................R$    63.200,00

4501.0824400512.213 – Atendimento Famílias em Situação de Vulnerabilidade Alimentar e Nutricional

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00445999).............................................R$    30.000,00

9999 – Reserva de Contingência

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

3999999000000 – Reserva de Contingência (FR 00101001).......................................R$   600,00 

4501.0824400521.114 – Implantação do Programa de Formação p/ Igualdade e Valorização da Diversidade

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001).........R$    34.000,00

TOTAL:...........................................................................................                                                         R$ 127.800,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2011.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 25 de março de 2011

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.