LEI Nº 5.709, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Autoriza abertura
de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito especial no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil
e oitocentos reais) em favor da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, que obedecerá as
seguintes classificações:
45.01 - Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
45.01.0824400512.211 –
Revisão de Benefícios Prestação Continuada
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 04045029).......................... R$ 33.200,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 04045029)..............R$ 30.000,00
3445042.00000 – Auxílios
(FR 04045029).....................................................................R$ 30.000,00
4501.1442200712.283 –
Campanhas de Divulgação e Conscientização dos Direitos e Deveres do Consumidor
3339032.000 - Material
de Distribuição Gratuita (FR 00101001)......................................R$ 100,00
4501.0824100512.203 –
Programa de Atenção ao Idoso em Situação de Vulnerabilidade
3445042.00000 – Auxílios
(FR 00101001)......................................................................R$
100,00
4501.0823400542.305 –
Publicidade de Utilidade Pública de Campanhas Educativas
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR 00101001)..................................................R$ 100,00
3339032.000 - Material
de Distribuição Gratuita (FR 00101001).....R$ 100,00
4501.0824300542.306 –
Participação em Conferências, Seminários e Encontros para Gestão e Adm. do FIA
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00101001)...................R$ 100,00
3339014 – Diárias
Pessoal Civil (FR 001101001)...............................................................R$100,00
4501.0824400521.114 –
Implantação do Prog. de Formação p/ Igualdade e Valorização da Diversidade
3335043.00000 –
Subvenções Sociais (FR 00101001)......................................................R$ 34.000,00
TOTAL:........................................................................................... R$
127.800,00
Artigo 2º Os recursos necessários
para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão
provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações
orçamentárias:
4501.0824400512.209 – Manutenção e Ampliação do Programa
de Inclusão Digital
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 00445999).....................R$ 63.200,00
4501.0824400512.213 –
Atendimento Famílias em Situação de Vulnerabilidade Alimentar e Nutricional
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR 00445999).............................................R$ 30.000,00
9999 – Reserva de
Contingência
9999.99.999.9999.9.999 –
Reserva de Contingência
3999999000000 – Reserva
de Contingência (FR 00101001).......................................R$ 600,00
4501.0824400521.114 –
Implantação do Programa de Formação p/ Igualdade e Valorização da Diversidade
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00101001).........R$ 34.000,00
TOTAL:........................................................................................... R$
127.800,00
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25
de março de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De
Colatina, em 25 de março de 2011
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.