LEI Nº 5.711, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Institui a Semana Municipal de Enfrentamento ao Uso e Abuso de Álcool e outras Drogas, no Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Enfrentamento ao Uso e Abuso de Álcool e outras Drogas”, como evento permanente do Calendário Municipal a se realizar sempre na semana de 26 de junho de cada ano, instituído como “Dia Nacional de Enfrentamento ao Uso e Abuso de Álcool e Outras Drogas”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2011.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.