LEI Nº 5.711, DE 31 DE MARÇO DE 2011
Institui a
Semana Municipal de Enfrentamento ao Uso e Abuso de Álcool e outras Drogas, no Município
de Colatina:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Enfrentamento ao Uso e Abuso de Álcool e outras
Drogas”, como evento permanente do Calendário Municipal a se realizar
sempre na semana de 26 de junho de cada ano, instituído como “Dia Nacional de
Enfrentamento ao Uso e Abuso de Álcool e Outras Drogas”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 31 de março de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.