LEI Nº 5.717, DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza Chefe do Poder Executivo remunerar o interventor do Hospital Santa Casa de Misericórdia, enquanto permanecer vigorando o ato interventivo:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remunerar o interventor do nosocômio da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, durante o período de duração do ato de intervenção.

 

Parágrafo Único - O valor da remuneração será de R$ 3.053,83 (três mil, cinqüenta e três reais e oitenta e três centavos) mensais.

 

Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

               

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.