LEI Nº 5.717, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Autoriza
Chefe do Poder Executivo remunerar o interventor do Hospital Santa Casa de
Misericórdia, enquanto permanecer vigorando o ato interventivo:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a remunerar o interventor do nosocômio da Santa Casa de Misericórdia
de Colatina, durante o período de duração do ato de intervenção.
Parágrafo Único - O valor da remuneração
será de R$ 3.053,83 (três mil, cinqüenta e três reais e oitenta e três
centavos) mensais.
Artigo 2º A presente lei entra em vigor na data de sua
aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.