LEI Nº 5.718, DE 20 DE ABRIL DE 2011
Autoriza
abertura de crédito especial
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA e R$ 204.000,00 (duzentos e quatro
mil reais) da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, que obedecerá as seguintes classificações:
45.01 - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
45.01.0812200522.217 -
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
3.3.3.90.41.00.000 -
Contribuições (FR 001.01.001)...................R$ 300,00
60.01 – Secretaria
Municipal de Saúde
6001.1030201281.226 -
Implantação do Programa CAPS Álcool e Drogas
3.4.4.90.61.00.000 –
Aquisição de Imóveis (FR 01.401.001).......R$ 204.000,00
TOTAL:.......................................................................................R$
204.300,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
4501.0812200522.217 -
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
3.4.4.90.52.00.000 -
Equipamentos e Material Permanente (FR.001.01.001)................R$ 300,00
600.1030101291.227 -
Aquisição, Construção, Ampliação e
Reaparelhamento de
Unidade de Pronto
Atendimento
3.4.4.90.51.00.000 –
Obras e Instalações (FR
017.01.999)....R$ 204.000,00
TOTAL:......................................................................................R$
204.300,00
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.