LEI Nº 5.724, DE 05 DE MAIO DE 2011.

 

Autoriza firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do Vovô Simeão e o Asilo Pai Abraão:                                                           

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do Vovô Simeão e o Asilo Pai Abraão, tendo por objetivo a cessão de mobiliários e eletrodomésticos discriminados no Anexo I deste termo.

 

Parágrafo Único - Os bens ora cedidos destinam a oferecer melhores condições as referidas entidades para a continuidade do trabalho desenvolvido com as pessoas idosas no Município.

 

Artigo 2º - Os bens cedidos na forma desta lei foram adquiridos com recursos provenientes do Convênio nº 039/2009 celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o qual tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para manutenção e melhoria da qualidade de atendimento a 200 (duzentas) pessoas idosas atendidas pelo Asilo Pai Abraão e Casa do Vovô Simeão.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, E A CASA DO VOVÔ SIMEÃO E O ASILO PAI ABRAÃO:

 

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 27165729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Explanada, Colatina-ES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e contador, inscrito no CPF sob o n.º 658.687.067-49, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a CASA DO VOVÔ SIMEÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.086.438/0001-90, com sede na Rodovia do Café, s/nº, KM 07, Bairro Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, representado por sua Presidenta Srª. Maria da Conceição Nogueira Guerra, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 019.991.397-80, residente nesta cidade e o ASILO PAI ABRAÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.086.461/0001-85, com sede na Rua Fioravante Rossi, nº 2568, Bairro Do Bosco, Colatina-ES, representado por seu Presidente Sr. Cleber Coelho Lopes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 108.284.847-67, residente nesta cidade,  neste ato denominados de CONCESSIONÁRIOS, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Através do presente instrumento, o CONCEDENTE confere aos CONCESSIONÁRIOS o direito de uso dos bens móveis descritos na planilha anexa, adquiridos com recursos financeiros do Convênio nº 039/2009, celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, os quais visam a melhoria do atendimento dos idosos que se encontram abrigados nas referidas entidades.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega dos bens deverá ser efetuada mediante assinatura de Termo de Guarda e Responsabilidade, conforme Anexo 01 do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1 – DO CONCEDENTE:

 

a) Caberá ao CONCEDENTE ceder os mobiliários/eletrodomésticos objeto do presente Contrato sem qualquer ônus aos CONCESSIONÁRIOS.

 

2.2 – DOS CONCESSIONÁRIOS:

 

a) Caberá aos CONCESSIONÁRIOS utilizar os bens ora cedidos no desenvolvimento de atividades que visam a melhoria do atendimento as pessoas idosas abrigadas nas referidas instituições.

b) Os CONCESSIONÁRIOS ficam obrigados a utilizar e empregar os bens ora cedidos única e exclusivamente nas referidas entidades;

c) Os CONCESSIONÁRIOS estão impedidos de ceder, doar, locar, emprestar ou transferir a terceiros, sob qualquer título ou pretexto, os bens objetos deste contrato;

d) Obrigam os CONCESSIONÁRIOS a usar e manter os bens recebidos em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural, de acordo com sua finalidade;

e) Sempre que houver a ocorrência de fatos que impossibilitem o uso de qualquer bem decorrente de deterioração, desuso ou incompatibilidade, obriga-se os CONCESSIONÁRIOS a proceder a comunicação por escrito ao CONCEDENTE, colocando-o a sua disposição, inclusive para fins de baixa junto ao Setor de Patrimônio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO DOS BENS

 

Os CONCESSIONÁRIOS ficam responsáveis pela conservação e pela realização dos reparos, consertos e as devidas manutenções que porventura os bens ora cedidos possam vir a demandar.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência do contrato, os CONCESSIONÁRIOS serão os únicos responsáveis, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização dos bens ora cedidos, bem como pelo uso do mesmo, excluindo o CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenização, cabendo, ainda, aos CONCESSIONÁRIOS, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento integral desta cláusula implicará na imediata rescisão do presente contrato, sob pena, ainda, de indenização por perdas e danos, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

 

Caso os CONCESSIONÁRIOS venham a utilizar os bens ora cedidos de forma diversa da estabelecida no presente contrato, ou descumprir cláusula resolutória aqui pactuada, obrigam-se os CONCESSIONÁRIOS a proceder a imediata devolução dos mesmos, nas condições e estado em que se encontrem, ressalvado a obrigação de indenizar, bem como rescindir de plano o presente.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato também poderá ser rescindido por razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, ou por perda de interesse na utilização dos bens, como também de comum acordo entre as partes ora contratantes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracteriza-se a rescisão do presente contrato, com imediata devolução dos bens ao CONCEDENTE, a dissolução social dos CONCESSIOÁRIOS, nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

A vigência do presente termo será pelo período em que durar a vida útil dos referidos bens, contados a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO

 

As cláusulas e condições deste contrato poderão ser a todo tempo revistas e aditadas, conforme entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

As partes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Colatina-ES, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento.

 E por estarem justos, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e validade.

 

Colatina, 05 de maio de 2011.

 

LEONARDO DEPTULSKI

Prefeito Municipal – Concedente

 

CASA DO VOVÔ SIMEÃO

CONCESSIONÁRIO

ASILO PAI ABRAÃO

CONCESSIONÁRIO

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE   COLATINA

 

RECEPTOR: ASILO PAI ABRAÃO E CASA DO VOVÔ SIMEÃO

 

                        

 

 

RESPONSÁVEL:       LEONARDO DEPTULSKI

RESPONSÁVEL:  (Presidente da respectiva entidade)       

                                   PREFEITO MUNICIPAL

                                     

 

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE CONSERVAÇÃO
FUNCIONAMENTO

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

E

B

R

P

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL NOVO

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL NOVO

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA:  COLATINA-ES,      /     / 2011

 

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE  OS PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO DO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONNDE CESSÃO DE  DIREITO REAL DE USO.

 

 

 

NOME: LEONARDO DEPTULSKI

NOME:          (Presidente da respectiva entidade)

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA:

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS QUE SERÃO CEDIDOS

 

ASILO PAI ABRAÃO

 

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL

    MARCA

PATRIMÔNIO

PMC Nº

VALOR TOTAL

01

06

UND

Cadeira de rodas para banho, estrutura em aço, pintura epóxi – cinza, com apoio para os braços e pés fixos, rodas traseiras e dianteiras com pneus maciços,

acento em plástico e encosto em courvin na cor preta, ideal para uso sanitário e chuveiro, não dobrável, com capacidade de resistência mínima de 70 kg, Acento de no mínimo 40 cm.

CDS

59960

59961

59962

59963

59964

59965

 

R$ 834,00

02

04

UND

Ventilador de Teto, três hélices, com luminária, com controle velocidade, controle de ventilação, tensão de 110 v.

VENTIDELTA

62266,

62267

62268,

62269

 

R$ 284,00

03

01

UND

Ventilador de parede de no mínimo 60 cm de diâmetro, turbo, oscilante, controle de velocidade elétrico, grade removível, suporte para instalação na parede, tensão 110v.

VENTIDELTA VP

62021

R$ 109,00

04

10

UND

Ventilador de Mesa oscilante, com no mínimo 30 cm de diâmetro, contendo no mínimo: cabeçote com 03 posições de inclinação, tensão 110 v.

FAET

 

62011,

62012

62013,

62014

62015,

62016

62017,

62018

62019 e 62020

R$ 650,00

 

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS QUE SERÃO CEDIDOS

 

CASA VOVÔ SIMEÃO

 

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL

    MARCA

PATRIMÔNIO

PMC Nº

VALOR TOTAL

01

05

UND

Cadeira de rodas para banho, estrutura em aço, pintura epóxi – cinza, com apoio para os braços e pés fixos, rodas traseiras e dianteiras com pneus maciços,

assento em plástico e encosto em courvin na cor preta, ideal para uso sanitário e chuveiro, não dobrável, com capacidade de resistência mínima de 70 kg, Assento de no mínimo 40 cm.

CDS

29966, 59967

59968, 59969,

59970

R$ 695,00

02

17

UND

 

 

Ventilador de teto, três hélices, com luminária, com controle velocidade, controle de ventilação, tensão de 110 v.

VENTIDELTA

62270, 62271

62272, 62273,

62274, 62275

62276, 62277,

62278, 62279,

62280, 62281,

62282, 62283,

62284, 62285,

62286

R$ 1.207,00