LEI Nº 5.724, DE 05 DE MAIO DE 2011.
Autoriza
firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do Vovô Simeão e o Asilo
Pai Abraão:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso com a Casa do
Vovô Simeão e o Asilo Pai Abraão, tendo por objetivo a cessão de mobiliários e
eletrodomésticos discriminados no Anexo I deste termo.
Parágrafo Único - Os bens ora cedidos
destinam a oferecer melhores condições as referidas entidades para a
continuidade do trabalho desenvolvido com as pessoas idosas no Município.
Artigo 2º - Os bens cedidos na forma desta lei foram
adquiridos com recursos provenientes do Convênio nº 039/2009 celebrado entre o
Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social o qual tem por objeto a aquisição de equipamentos e
material permanente para manutenção e melhoria da qualidade de atendimento a
200 (duzentas) pessoas idosas atendidas pelo Asilo Pai Abraão e Casa do Vovô Simeão.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO
DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
COLATINA-ES, E A CASA DO VOVÔ SIMEÃO E O ASILO PAI ABRAÃO:
Pelo presente
instrumento o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ 27165729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro
Explanada, Colatina-ES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e contador,
inscrito no CPF sob o n.º 658.687.067-49, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a CASA DO VOVÔ SIMEÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.086.438/0001-90, com sede na Rodovia do Café, s/nº, KM 07, Bairro
Carlos Germano Naumann, Colatina-ES, representado por sua Presidenta Srª. Maria da Conceição Nogueira Guerra, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº
019.991.397-80, residente nesta cidade e o ASILO PAI ABRAÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
sob o nº 27.086.461/0001-85, com sede na Rua Fioravante Rossi, nº 2568, Bairro
Do Bosco, Colatina-ES, representado por seu Presidente Sr. Cleber
Coelho Lopes, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº 108.284.847-67, residente nesta cidade, neste ato denominados de CONCESSIONÁRIOS, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso de Bem Público, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Através do presente
instrumento, o CONCEDENTE confere aos CONCESSIONÁRIOS o direito de uso dos bens
móveis descritos na planilha anexa, adquiridos com recursos financeiros do
Convênio nº 039/2009, celebrado entre o Município de Colatina e a Secretaria de
Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, os quais visam a
melhoria do atendimento dos idosos que se encontram abrigados nas referidas
entidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega dos bens
deverá ser efetuada mediante assinatura de Termo de Guarda e Responsabilidade,
conforme Anexo 01 do presente instrumento.
2.1 – DO CONCEDENTE:
a) Caberá ao CONCEDENTE ceder
os mobiliários/eletrodomésticos objeto do presente Contrato sem qualquer ônus
aos CONCESSIONÁRIOS.
2.2 – DOS CONCESSIONÁRIOS:
a) Caberá aos CONCESSIONÁRIOS
utilizar os bens ora cedidos no desenvolvimento de atividades que visam a
melhoria do atendimento as pessoas idosas abrigadas nas referidas instituições.
b) Os CONCESSIONÁRIOS ficam
obrigados a utilizar e empregar os bens ora cedidos única e exclusivamente nas
referidas entidades;
c) Os CONCESSIONÁRIOS estão
impedidos de ceder, doar, locar, emprestar ou transferir a terceiros, sob
qualquer título ou pretexto, os bens objetos deste contrato;
d) Obrigam os CONCESSIONÁRIOS a
usar e manter os bens recebidos em perfeito estado de conservação, ressalvado o
desgaste natural, de acordo com sua finalidade;
e) Sempre que houver a
ocorrência de fatos que impossibilitem o uso de qualquer bem decorrente de
deterioração, desuso ou incompatibilidade, obriga-se os CONCESSIONÁRIOS a
proceder a comunicação por escrito ao CONCEDENTE, colocando-o a sua disposição,
inclusive para fins de baixa junto ao Setor de Patrimônio.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO DOS BENS
Os CONCESSIONÁRIOS ficam
responsáveis pela conservação e pela realização dos reparos, consertos e as
devidas manutenções que porventura os bens ora cedidos possam vir a demandar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência do contrato, os CONCESSIONÁRIOS serão os
únicos responsáveis, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal,
prepostos e contratados na utilização dos bens ora cedidos, bem como pelo uso
do mesmo, excluindo o CONCEDENTE de quaisquer reclamações e/ou indenização,
cabendo, ainda, aos CONCESSIONÁRIOS, a adoção de medidas administrativas e
judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da
utilização do bem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento integral desta cláusula implicará na
imediata rescisão do presente contrato, sob pena, ainda, de indenização por
perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA
QUARTA – DA RESCISÃO
Caso os CONCESSIONÁRIOS
venham a utilizar os bens ora cedidos de forma diversa da estabelecida no
presente contrato, ou descumprir cláusula resolutória aqui pactuada, obrigam-se
os CONCESSIONÁRIOS a proceder a imediata devolução dos mesmos, nas condições e
estado em que se encontrem, ressalvado a obrigação de indenizar, bem como
rescindir de plano o presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato também poderá ser rescindido por razões
de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONCEDENTE, exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato, ou por perda de interesse
na utilização dos bens, como também de comum acordo entre as partes ora
contratantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caracteriza-se a rescisão do presente contrato, com
imediata devolução dos bens ao CONCEDENTE, a dissolução social dos
CONCESSIOÁRIOS, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo
será pelo período em que durar a vida útil dos referidos bens, contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
SEXTA - DO ADITAMENTO
As cláusulas e condições
deste contrato poderão ser a todo tempo revistas e aditadas, conforme
entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, de
comum acordo, o foro da cidade de Colatina-ES, renunciado a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente
instrumento.
E por estarem justos, assinam o presente
instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e validade.
Colatina, 05 de maio de 2011.
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal – Concedente
CASA DO VOVÔ SIMEÃO CONCESSIONÁRIO |
ASILO PAI ABRAÃO CONCESSIONÁRIO |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
|
PARA |
EXPEDIDOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASILO PAI
ABRAÃO E CASA DO VOVÔ SIMEÃO |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO
DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: (Presidente da respectiva entidade)
|
PREFEITO
MUNICIPAL
|
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
FUNCIONAMENTO
|
OBSERVAÇÕES |
|||||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
E |
B |
R |
P |
||||
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MATERIAL NOVO |
02 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MATERIAL NOVO |
EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA:
COLATINA-ES, /
/ 2011
|
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE OS PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E
CONSERVANDO DO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONNDE CESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO. |
|
|
NOME:
LEONARDO DEPTULSKI
|
NOME: (Presidente da
respectiva entidade)
|
|
|
|
|
ASSINATURA:
|
ASSINATURA:
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
QUE SERÃO CEDIDOS
ASILO PAI ABRAÃO
ITEM |
QTD |
UND |
ESPECIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL |
MARCA |
PATRIMÔNIO PMC
Nº |
VALOR
TOTAL |
01 |
06 |
UND |
Cadeira de rodas para banho, estrutura em
aço, pintura epóxi – cinza, com apoio para os braços e pés fixos, rodas
traseiras e dianteiras com pneus maciços, acento em plástico e encosto em courvin
na cor preta, ideal para uso sanitário e chuveiro, não dobrável, com
capacidade de resistência mínima de |
CDS |
59960 59961 59962 59963 59964 59965 |
R$
834,00 |
02 |
04 |
UND |
Ventilador de Teto, três hélices, com
luminária, com controle velocidade, controle de ventilação, tensão de 110 v. |
VENTIDELTA |
62266, 62267 62268, 62269 |
R$
284,00 |
03 |
01 |
UND |
Ventilador de parede de no mínimo |
VENTIDELTA VP |
62021 |
R$
109,00 |
04 |
10 |
UND |
Ventilador de Mesa oscilante, com no
mínimo |
FAET |
62011, 62012 62013, 62014 62015, 62016 62017, 62018 62019 e
62020 |
R$
650,00 |
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
QUE SERÃO CEDIDOS
CASA VOVÔ SIMEÃO
ITEM |
QTD |
UND |
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO/ MATERIAL |
MARCA |
PATRIMÔNIO PMC
Nº |
VALOR
TOTAL |
01 |
05 |
UND |
Cadeira de rodas para banho, estrutura em aço, pintura epóxi – cinza, com
apoio para os braços e pés fixos, rodas traseiras e dianteiras com pneus
maciços, assento em plástico e encosto em courvin na cor preta, ideal para uso
sanitário e chuveiro, não dobrável, com capacidade de resistência mínima de |
CDS |
29966,
59967 59968,
59969, 59970 |
R$
695,00 |
02 |
17 |
UND |
Ventilador de teto, três hélices, com luminária, com controle
velocidade, controle de ventilação, tensão de 110 v. |
VENTIDELTA |
62270,
62271 62272,
62273, 62274,
62275 62276,
62277, 62278,
62279, 62280,
62281, 62282,
62283, 62284,
62285, 62286 |
R$ 1.207,00 |