LEI Nº 5.728, DE 17 DE MAIO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, que obedecerá as seguintes classificações:

 

57.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

5701.1339201012.422 - Promoção e Realização de Eventos Culturais e Comemorativos

3.3.3.90.36.00.000 – Outros Serviços a Terceiros Pessoa Física (FR 001.01.001)...........R$ 2.000.00

                                     

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, fica anulado igual valor nas dotações orçamentárias a seguir identificadas:

 

5701.1339201012.422 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Comemorativos

 

3.3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 001.01.001).........R$ 2.000,00

                               

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2011.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2011.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.