LEI Nº 5.728, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER, que obedecerá as seguintes classificações:
57.01 - Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
5701.1339201012.422 -
Promoção e Realização de Eventos Culturais e Comemorativos
3.3.3.90.36.00.000 –
Outros Serviços a Terceiros Pessoa Física (FR 001.01.001)...........R$ 2.000.00
Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo
anterior, fica anulado igual valor nas dotações orçamentárias a seguir
identificadas:
5701.1339201012.422 –
Promoção e Realização de Eventos Culturais e Comemorativos
3.3.3.90.39.00.000 –
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 001.01.001).........R$ 2.000,00
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.