LEI Nº 5.736, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

 

Autoriza firmar com o MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, convênio de cooperação técnica e dá outras providências:               

                                                                                                             

                                                           Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação Técnica com o MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO, com o objetivo de receber assessoramento visando a implantação do modelo educacional voltado para a formação de jovens e adolescentes da zona rural do Município, através da pedagogia da alternância.

 

Parágrafo Único - O assessoramento será prestado por intermédio de pessoal com especialização em pedagogia da alternância, através da capacitação dos profissionais do Município e outras atividades pertinentes.

 

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes do convênio autorizado por esta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que obedecerá as seguintes classificações:

 

55 - Secretaria Municipal de Educação

55.02-1236100862.376 – Manutenção e Conservação de Instalações, Equipamentos e Serviços de Apoio ao Ensino Fundamental

 

3.33.50.43.00000 – Subvenções Sociais (FR 00801001)................ R$    60.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

       

55 - Secretaria Municipal de Educação

55.02-1236100862.376 – Manutenção e Conservação de Instalações, Equipamentos e Serviços de Apoio ao Ensino Fundamental

 

3.44.90.52.00000– Equipamentos e Material Permanente (FR 00801001)............R$ 60.000,00

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando  revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.