LEI Nº 5.744, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a dispensa de cobrança de tarifa de esgoto das entidades filantrópicas e sociais que funcionam 24 horas no âmbito municipal que estejam localizadas dentro da cidade de Colatina e dá outras providências.

         

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a isentar de pagamento de tarifa de esgoto no Município de Colatina as entidades filantrópicas e sociais que funcionam 24 horas no âmbito municipal que estejam localizadas dentro da Cidade de Colatina.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 27 de julho de 2011.

 

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Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.