LEI Nº 5.744, DE 27 DE JULHO DE 2011
Autoriza a dispensa de
cobrança de tarifa de esgoto das entidades filantrópicas e sociais que
funcionam 24 horas no âmbito municipal que estejam localizadas dentro da cidade
de Colatina e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do
Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina PROMULGO a seguinte:
Artigo
1º - Fica
autorizado o Poder Executivo a isentar de pagamento de tarifa de esgoto no
Município de Colatina as entidades filantrópicas e sociais que funcionam 24
horas no âmbito municipal que estejam localizadas dentro da Cidade de Colatina.
Artigo
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 27 de
julho de 2011.
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Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria
nesta data.
_______________________
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.