LEI Nº 5.746, DE 27 DE JULHO DE 2011.

 

Considera de utilidade pública a “Fundação IADE”.                                                                       

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO IADE entidade sem fins lucrativos com a finalidade e objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico, artístico, desportivo, cultural e educacional, da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável para o aprimoramento, inclusão e bem estar do cidadão, comunidade e sociedade na cidade de Colatina.

        

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.