LEI Nº 5.746, DE 27 DE JULHO DE 2011.
Considera
de utilidade pública a “Fundação IADE”.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO IADE entidade sem fins
lucrativos com a finalidade e objetivo de contribuir para a promoção do
desenvolvimento científico, tecnológico, artístico, desportivo, cultural e
educacional, da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável para o
aprimoramento, inclusão e bem estar do cidadão, comunidade e sociedade na
cidade de Colatina.
Artigo 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2011.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.