LEI Nº 5.754, DE 09
DE AGOSTO DE 2011
Autoriza abertura de crédito
especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três
mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TURISMO, que obedecerá as seguintes classificações:
65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
65.01.2369101362.543 - Realização, Apoio e
Participação em Cursos, Seminários, Feiras e Eventos Turísticos e de
Desenvolvimento Econômico
3.3.3.50.41.000 -
Contribuições...............................................................R$
33.000,00
Artigo 2º
- Os recursos necessários para
cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão
provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações
orçamentárias:
35.01 - Secretaria Municipal de Finanças
35.01.28.843.0017.0.016 - Amortização e Encargos da
Dívida Pública Interna do Município
3.3.2.90.21.000 - Juros sobre a Dívida por Contrato
(Ficha 197)....................R$ 23.000,00
30.01 - Secretaria Municipal de Administração
30.01.04.122.0036.2.143 - Conservação e Manutenção
dos Bens Móveis e Equipamentos de Apoio à Administração Municipal
3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 120)...............R$ 6.000,00
30.01.04.122.0036.2.142 - Manutenção dos Serviços
de Apoio à Administração Municipal
3.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material
Permanente (Ficha 117)...............R$ 4.000,00
TOTAL:..........................................................................................R$
33.000,00
Artigo 3º
- A presente lei passa a vigorar
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09
de agosto de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 09 de agosto de 2011.
________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.