LEI Nº 5.761, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

 

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados em Colatina;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Nos eventos realizados no município de Colatina em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

 

Artigo 2º - O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.

 

Artigo 3º - A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

         

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.