LEI Nº 5.761, DE 19 DE AGOSTO DE
2011.
Dispõe
sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores
de deficiência física nos eventos realizados em Colatina;
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos eventos realizados no município de
Colatina em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a
instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de
deficiência.
Artigo 2º - O uso do banheiro químico será de exclusividade
do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver
assistindo àquele.
Artigo 3º - A quantidade de banheiros adaptados a ser
instalada, será estabelecida em regulamento, observados critérios de
proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do
evento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.