LEI Nº 5.765, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
Institui
no calendário de comemorações oficiais do Município de Colatina–ES a Semana
Municipal da Saúde do Homem:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a fazer parte do calendário de
comemorações oficiais do Município de Colatina a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente na
semana que contenha o dia 15 de julho, data comemorativa do Dia Internacional
do Homem.
Artigo 2º - O Poder Executivo determinará a inclusão da
Semana Municipal da Saúde do Homem no seu calendário de comemorações oficiais.
Artigo 3º - São objetivos da Semana Municipal da Saúde do
Homem:
I - ampliar a consciência
do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com
especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos;
II - desmistificar
procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição
masculina;
III - educar o homem no
sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente
passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;
IV - difundir
informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a
condição masculina, doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas
dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e
orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja
útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre
ditas doenças;
V - difundir informações
e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar,
métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de
vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na
finalidade aqui enunciada;
VI - desenvolver
programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do
problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis - DST´s/AIDS,
a fim de reduzir suas incidências;
VII - difundir
informações sobre as conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da
prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas para
a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;
VIII - realizar exames
clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial,
glicemia, dentre outros; e
IX - proporcionar assistência
com, profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições
que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vista a
mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem.
Artigo 4º - Para a difusão dos temas, orientações e
aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem
poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas,
livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários
cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
Artigo 5º - As atividades da Semana da Saúde do Homem serão
desenvolvidas em todo o território do Município, a partir de estruturas
organizadas regionalmente, adotando-se todas as medidas necessárias a fim
atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino.
Artigo 6º - As campanhas publicitárias da Secretaria
Municipal de Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas
relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir de
seleção técnica feita por aquela Pasta.
Artigo 7º - O Município, para bem executar o quanto permite
esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos municipais
e destes com organismos estaduais e federais, inclusive com universidades
públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da
sociedade civil organizada.
Artigo 8º - Esta a Lei entra em vigor na data de sua
aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de setembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de setembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.