LEI Nº 5.765, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Colatina–ES a Semana Municipal da Saúde do Homem:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Colatina a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente na semana que contenha o dia 15 de julho, data comemorativa do Dia Internacional do Homem.

 

Artigo 2º - O Poder Executivo determinará a inclusão da Semana Municipal da Saúde do Homem no seu calendário de comemorações oficiais.

 

Artigo 3º - São objetivos da Semana Municipal da Saúde do Homem:

 

I - ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos;

 

II - desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;

 

III - educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;

 

IV - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;

 

V - difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;

 

VI - desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis - DST´s/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;

 

VII - difundir informações sobre as conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;

 

VIII - realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, dentre outros; e

 

IX - proporcionar assistência com, profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vista a mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem.

 

Artigo 4º - Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.

 

Artigo 5º - As atividades da Semana da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o território do Município, a partir de estruturas organizadas regionalmente, adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os indivíduos do universo masculino.

 

Artigo 6º - As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal de Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta.

 

Artigo 7º - O Município, para bem executar o quanto permite esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos municipais e destes com organismos estaduais e federais, inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.

 

Artigo 8º - Esta a Lei entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de setembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de setembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.