LEI Nº 5.772, DE 09 DE SETEMBRO DE
2011.
Dá nome ao
bairro:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Alto Vila Nova” o bairro com seus limítrofes compreendidos entre
as ruas João da Matta (ao Norte), Professor Aloísio de Barros Leal (ao
Sul), Av. Presidente Kennedy (ao
Leste), Av. das Roseiras e rua Advalter Ribeiro Soares (a Oeste).
Artigo 2º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.