LEI Nº 5.772, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Dá nome ao bairro:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Alto Vila Nova” o bairro com seus limítrofes compreendidos entre as ruas João da Matta (ao Norte), Professor Aloísio de Barros Leal (ao Sul), Av. Presidente Kennedy (ao Leste), Av. das Roseiras e rua Advalter Ribeiro Soares (a Oeste).

          

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.