LEI Nº 5.775, DE 28 DE SETEMBRO DE
2011.
Autoriza abertura
de crédito especial:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 8.175,00 (oito mil cento e
setenta e cinco reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
que obedecerá as seguintes classificações:
33.01 - Secretaria Municipal
de Recursos Humanos
04.331.0041.2.162 -
Manutenção e Atendimento às Obrigações Legais e Benefícios Trabalhistas e de
Estágios
3.3.3.90.08.00.000 - Outros
Benefícios Assistenciais (FR 001.01.001)... R$ 8.175,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
33.01 - Secretaria
Municipal de Recursos Humanos
04.331.0041.2.163 -
Manutenção das Ações de Proteção, Saúde e Segurança no Trabalho
3.3.3.90.39.00.000 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica-F-169 (FR 001.01.001)... R$ 8.175,00
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.