LEI Nº 5.775, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito especial:  

                                                      

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 8.175,00 (oito mil cento e setenta e cinco reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, que obedecerá as seguintes classificações:

 

33.01 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos

04.331.0041.2.162 - Manutenção e Atendimento às Obrigações Legais e Benefícios Trabalhistas e de Estágios

3.3.3.90.08.00.000 - Outros Benefícios Assistenciais (FR 001.01.001)... R$ 8.175,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

33.01 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos

04.331.0041.2.163 - Manutenção das Ações de Proteção, Saúde e Segurança no Trabalho

3.3.3.90.39.00.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica-F-169 (FR 001.01.001)... R$ 8.175,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2011.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2011.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.