LEI Nº 5.783, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2011.
Autoriza abertura
de crédito especial:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER, que obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:
01 - Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
5701.2781101162.464 -
Programa de Formação e Aprendizagem de Atividades Esportivas
3339036.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (FR 00101001).......R$
2.600,00
Artigo 2º - Os recursos necessários
para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro), serão provenientes
das anulações de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Procuradoria Geral
do Município
1001.2884600170.006 -
Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais
3339091.00000 - Sentenças Judiciais - F. 37 (FR 00101001).............R$ 2.600,00
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.