LEI Nº 5.783, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito especial:               

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, que obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:

        

01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

        

5701.2781101162.464 - Programa de Formação e Aprendizagem de Atividades Esportivas         

3339036.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (FR 00101001).......R$ 2.600,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro), serão provenientes das anulações de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

      

01 - Procuradoria Geral do Município

        

1001.2884600170.006 - Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais

                                                                                

3339091.00000 - Sentenças Judiciais - F. 37 (FR 00101001).............R$  2.600,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.