LEI Nº 5.784, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro
ao atleta WERLON ZACHÉ PRETTI, como forma de incentivar o esporte e promover a
divulgação do Município:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 1.094,00 (hum mil, noventa e
quatro reais) ao atleta WERLON ZACHÉ PRETTI, para participação no Panamericano Master
Champioship, na cidade do Rio de Janeiro, no período de
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta)
dias após o recebimento da importância será obrigatória a apresentação da
documentação relativa a prestação de contas através do responsável pelo
recebimento do valor estipulado nesta Lei.
Artigo 2º - Os recursos necessários
ao atendimento da despesa prevista nesta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária: 57.01.27.811.0116.2.463 - Apoio a Atletas e Equipes
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.