LEI Nº 5.784, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

                                   

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro ao atleta WERLON ZACHÉ PRETTI, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 1.094,00 (hum mil, noventa e quatro reais) ao atleta WERLON ZACHÉ PRETTI, para participação no Panamericano Master Champioship, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 08 a 15 de novembro de 2011.

 

Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da importância será obrigatória a apresentação da documentação relativa a prestação de contas através do responsável pelo recebimento do valor estipulado nesta Lei.

 

Artigo 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa prevista nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 57.01.27.811.0116.2.463 - Apoio a Atletas e Equipes em Competições Esportivas - 3.3.3.50.41.000.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.