LEI Nº 5.786, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2011.
Autoriza
firmar convênio com o INSTITUTO TERRA, o Município de Colatina e o SANEAR, bem
como abrir o necessário crédito especial em favor do SANEAR e dá outras
providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a celebração
de Convênio entre o Município de Colatina, o SANEAR - Serviço Colatinense de
Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e o INSTITUTO TERRA, objetivando a
implantação florestal de
Artigo 2º - Os recursos da ordem de
R$ 77.855,99 para o convênio que tem por objeto a implantação florestal de
Parágrafo Único - Para atendimento a
previsão do caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar para o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambienta, o valor a ser conveniado.
Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$
77.855,99 (setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e
nove centavos) em favor do SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO AMBIENTAL, que obedecerá a seguinte classificação:
9501 - Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental-SANEAR
9501.1854101962745 -
Operacionalização e Manutenção de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes
e Reservas Ambientais
3335041.0000 - Contribuições (FR 00501001).........................R$
77.855,99
Artigo 4º - Os recursos necessários
para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão
provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação
orçamentária:
9501 - Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental-SANEAR
9501.17.512.0192.1.391 -
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos
34.4.90.52.0000 -
Equipamentos e Material Permanente (Ficha 31 - FR 00495999).................R$
77.855,99
Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09
de novembro de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.