LEI Nº 5.786, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Autoriza firmar convênio com o INSTITUTO TERRA, o Município de Colatina e o SANEAR, bem como abrir o necessário crédito especial em favor do SANEAR e dá outras providências:                                       

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado a celebração de Convênio entre o Município de Colatina, o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e o INSTITUTO TERRA, objetivando a implantação florestal de 55 hectares e manutenção de 50 hectares da Reserva Ecológica de Itapina.

 

Artigo 2º - Os recursos da ordem de R$ 77.855,99 para o convênio que tem por objeto a implantação florestal de 55 hectares e manutenção de 50 hectares da Reserva Ecológica de Itapina, serão provenientes recursos do próprio tesouro municipal, que serão repassados ao SANEAR pelo Município.

 

Parágrafo Único - Para atendimento a previsão do caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambienta, o valor a ser conveniado.

 

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 77.855,99 (setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e nove centavos) em favor do SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL, que obedecerá a seguinte classificação:

 

9501 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental-SANEAR

 

9501.1854101962745 - Operacionalização e Manutenção de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Reservas Ambientais

 

3335041.0000 - Contribuições (FR 00501001).........................R$ 77.855,99

 

Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

         

9501 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental-SANEAR

 

9501.17.512.0192.1.391 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos

 

34.4.90.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 31 - FR 00495999).................R$ 77.855,99

 

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.