revogadA pela Lei N° 7.038/2022

 

LEI Nº 5.793, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a preferência no atendimento a idosos na apreciação, resolução e análise dos processos administrativos municipais.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina PROMULGO a seguinte:

 

Art.1º Fica disponibilizada a preferência no atendimento a idosos quanto à apreciação, resolução e análise dos processos administrativos municipais.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes nesta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.