LEI Nº 5.794, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2011
Dá nome a
Bairro:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado “BAIRRO VICENTE SUELLA”, o bairro localizado no Loteamento 1 e 2 de
propriedade do Senhor Nilson Soela, nesta cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.