LEI Nº 5.794, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dá nome a Bairro:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominado “BAIRRO VICENTE SUELLA”, o bairro localizado no Loteamento 1 e 2 de propriedade do Senhor Nilson Soela, nesta cidade.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.