LEI Nº 5.795, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2011
Considera
de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Julia;
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE BARRA
DE SANTA JULIA, entidade sem fins lucrativos, que tem atividades nas áreas
rurais, de defesa de direitos sociais, associativas ligadas à cultura e à arte,
sendo esta associação atacadista e varejista envolvidos direta e indiretamente
na cadeia produtiva do agronegócio.
Artigo 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.