LEI Nº 5.795, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Considera de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Julia;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE BARRA DE SANTA JULIA, entidade sem fins lucrativos, que tem atividades nas áreas rurais, de defesa de direitos sociais, associativas ligadas à cultura e à arte, sendo esta associação atacadista e varejista envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.