LEI Nº 5.800, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2011
Autoriza
subvencionar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA VIDA (ABENV)
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a subvencionar a Associação Beneficente Nova Vida (ABENV), inscrita no CNPJ sob
nº: 0.545.727/0001-66, reconhecida de utilidade pública através da Lei nº 5.558, de 27 de novembro de 2009, entidade sem
fins lucrativos, que presta atendimento a crianças e ao adolescente ma faixa
etária entre
Artigo 2º - A entidade será subvencionada com o valor
de R$ 33.880,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais) no decorrer do
exercício de 2012, compatível com a disponibilidade orçamentária do Município,
ficando desde já estabelecido que nos exercícios subseqüentes os recursos
deverão constar dos orçamentos respectivos.
§ 1º - A liberação de cada
subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a
serem observadas pela Entidade.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.