LEI Nº 5.800, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza subvencionar a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA VIDA (ABENV)

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação Beneficente Nova Vida (ABENV), inscrita no CNPJ sob nº: 0.545.727/0001-66, reconhecida de utilidade pública através da Lei nº 5.558, de 27 de novembro de 2009, entidade sem fins lucrativos, que presta atendimento a crianças e ao adolescente ma faixa etária entre 09 a 16 anos, em situação de risco social e pessoal.

 

Artigo 2º - A entidade será subvencionada com o valor de R$ 33.880,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais) no decorrer do exercício de 2012, compatível com a disponibilidade orçamentária do Município, ficando desde já estabelecido que nos exercícios subseqüentes os recursos deverão constar dos orçamentos respectivos.

 

§ 1º - A liberação de cada subvenção será precedida da celebração de convênio contendo as condições a serem observadas pela Entidade.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.