LEI Nº 5.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2011
Institui
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina - ES, o Dia Municipal
do Ciclista e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de
eventos do município de Colatina-ES, o Dia Municipal do Ciclista, a ser
comemorado no dia 15 de novembro de cada ano.
Artigo 2º - No dia Municipal do Ciclista, de que trata o
Art. 1º, desta Lei, será realizada a Campanha Municipal “Ciclista Seja Vivo”,
objetivando a prevenção de acidentes de trânsito.
Parágrafo Único - A campanha a que se refere este artigo,
tem caráter educativo e informativo, e poderá consistir na distribuição
gratuita de planfetos ou cartilhas que conterão, obrigatoriamente, todas as
normas relativas ao trânsito que incidam sobre o ciclismo, bem como as
respectivas penalidades.
Artigo 3º - No dia do Ciclista, de que trata esta Lei, o
Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura e de Esportes, poderá manter
intercâmbio de cooperação, bem como firmar parcerias e convênios com as entidades
e órgãos públicos e privados, visando a promoção de atividades comemorativas da
data, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - Esta a Lei entra em vigor na data de sua
aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28
de dezembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.