LEI Nº 5.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Escola da Família Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Poder Público Executivo dentro de suas possibilidades orçamentárias poderá instituir o “Programa Escola da Família Municipal”, com o propósito de atrair, nos finais de semana, junto a escola municipal, os jovens e seus familiares, com a participação de voluntários, para um espaço voltado à prática de atividades artísticas, esportivas, recreativas, formativas e informativas, voltadas ao exercício da cidadania, em perfeita sintonia com o projeto pedagógico da unidade escolar, a fim de favorecer o desenvolvimento de uma cultura participativa e o fortalecimento dos vínculos da escola com a comunidade.

 

Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos do programa, o Poder Público poderá realizar parcerias com órgãos governamentais, municipais, estaduais e federais, organizações não-governamentais e empresas privadas.

 

Artigo 3º - Esta a Lei entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.