LEI Nº 5.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2011.
Dispõe
sobre a instituição do Programa Escola da Família Municipal:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Público Executivo dentro de suas
possibilidades orçamentárias poderá instituir o “Programa Escola da Família
Municipal”, com o propósito de atrair, nos finais de semana, junto a escola
municipal, os jovens e seus familiares, com a participação de voluntários, para
um espaço voltado à prática de atividades artísticas, esportivas, recreativas,
formativas e informativas, voltadas ao exercício da cidadania, em perfeita
sintonia com o projeto pedagógico da unidade escolar, a fim de favorecer o
desenvolvimento de uma cultura participativa e o fortalecimento dos vínculos da
escola com a comunidade.
Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos do programa, o
Poder Público poderá realizar parcerias com órgãos governamentais, municipais,
estaduais e federais, organizações não-governamentais e empresas privadas.
Artigo 3º - Esta a Lei entra em vigor na data de sua
aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.