LEI Nº 5.813, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.         

 

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.

 

Artigo 2º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivo:

      

I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

      

II - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

      

III - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

      

IV - Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;

      

V - A promoção do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, baseada nos princípios da sustentabilidade através da organização, formação, articulação, produção, comercialização e a preservação do meio ambiente;

      

VI - A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Colatina em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.

 

Artigo 3º - As comemorações inerentes a Semana Municipal da Agricultura Familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Colatina.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.

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Secretário Municipal de Gabinete.