LEI Nº 5.813, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Institui
a Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” a ser comemorada,
anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.
Artigo 2º - A Semana Municipal da
Agricultura Familiar tem como objetivo:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura
familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
II - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento
da agricultura familiar;
III - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o
agricultor familiar;
IV - Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V - A promoção do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar,
baseada nos princípios da sustentabilidade através da organização, formação, articulação,
produção, comercialização e a preservação do meio ambiente;
VI - A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada
pela Prefeitura Municipal de Colatina em parceria com outras entidades e/ou
órgãos interessados.
Artigo 3º - As comemorações
inerentes a Semana Municipal da Agricultura Familiar, de que trata esta Lei,
passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de
Colatina.
Artigo 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.