LEI Nº 5.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2012.
Dá
nome ao porto de embarque e desembarque de barcos pesqueiros situado às margens
do Rio Doce.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Porto Michel Zouain Filho”, o atual ponto de embarque e desembarque
de barcos pesqueiros localizado à margem do Rio Doce, na Praça do Sol Poente.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.