LEI Nº 5.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Dá nome ao porto de embarque e desembarque de barcos pesqueiros situado às margens do Rio Doce.      

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominado “Porto Michel Zouain Filho”, o atual ponto de embarque e desembarque de barcos pesqueiros localizado à margem do Rio Doce, na Praça do Sol Poente.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.