LEI Nº 5.816, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2012.
Autoriza
firmar Contrato de Comodato com o Serviço Social do Transporte e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado firmar com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte - SEST/SENAT, Termo de
Comodato para cessão de veículo de propriedade do Município.
§ 1º - O veículo que será cedido em Comodato é
o UNO - PLACA MTH-1435 e será utilizado pela Entidade como instrumento para
ministrar aulas práticas de salvamento e atendimento durante o Curso de
Atendimento Pré-Hospitalar - PAH (Socorrista).
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.