LEI Nº 5.816, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Autoriza firmar Contrato de Comodato com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/SENAT:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT, Termo de Comodato para cessão de veículo de propriedade do Município.

 

§ 1º - O veículo que será cedido em Comodato é o UNO - PLACA MTH-1435 e será utilizado pela Entidade como instrumento para ministrar aulas práticas de salvamento e atendimento durante o Curso de Atendimento Pré-Hospitalar - PAH (Socorrista).

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de fevereiro de 2012.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.