LEI Nº 5.819, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Cria a ESCOLA
PLURIDOCENTE MUNICIPAL “PROFESSORA CELY ROCHA”, no Município de Colatina.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “PROFESSORA CELY ROCHA”, situada na
localidade de Maria Ortiz, no Município de Colatina.
Parágrafo Único - As atividades das
unidades de que trata este artigo tiveram início em 06 de fevereiro de 2012.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2012.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 06 de março de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.