LEI Nº 5.819, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

                                                                      

Cria a ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “PROFESSORA CELY ROCHA”, no Município de Colatina.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criada a ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “PROFESSORA CELY ROCHA”, situada na localidade de Maria Ortiz, no Município de Colatina.

 

Parágrafo Único - As atividades das unidades de que trata este artigo tiveram início em 06 de fevereiro de 2012.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2012.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2012.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.