LEI Nº 5.820, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
Dá nome a
Rua “Larissa Coslop”, no Bairro São Braz:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa denominar-se “Rua Larissa Coslop” a atual Rua Projetada que inicia-se na Rua
Onézimo Fernandes D´Ávila e término na Rua Antônia Pereira Ramos, no Bairro São
Braz, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de março de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2012.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.