LEI Nº 5.820, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

Dá nome a Rua “Larissa Coslop”, no Bairro São Braz:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Passa denominar-se “Rua Larissa Coslop” a atual Rua Projetada que inicia-se na Rua Onézimo Fernandes D´Ávila e término na Rua Antônia Pereira Ramos, no Bairro São Braz, neste Município.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.