LEI Nº 5.821, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio de parceria com a COMPANHIA DE ÓPERA DO ESPÍRITO SANTO:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria com a Companhia de Ópera do Espírito Santo, associação sem fins lucrativos, com fins não econômicos, que tem como objetivo de atuar na área de cultura.

 

Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para atingir os objetivos da parceria serão repassados à Entidade, pelo Município, durante cada exercício financeiro, de acordo com a previsão orçamentária do respectivo exercício.

 

§ 1º - No corrente exercício, obedecendo a previsão orçamentária consignada na ação própria, será repassado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio que será celebrado entre as partes.

 

Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.

 

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.