LEI Nº 5.821, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza o
Poder Executivo celebrar convênio de parceria com a COMPANHIA DE ÓPERA DO
ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de parceria com a Companhia de Ópera do Espírito
Santo, associação sem fins lucrativos, com fins não econômicos, que tem
como objetivo de atuar na área de cultura.
Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para
atingir os objetivos da parceria serão repassados à Entidade, pelo Município,
durante cada exercício financeiro, de acordo com a previsão orçamentária do
respectivo exercício.
§ 1º - No corrente exercício, obedecendo a previsão
orçamentária consignada na ação própria, será repassado o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que
serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio
que será celebrado entre as partes.
Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos
repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.
Artigo 5º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de março de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 2012.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.