LEI Nº 5.827, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial:

                                                                                                                           

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 27.767,00 (vinte sete mil, setecentos e sessenta e sete reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRANSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, que obedecerá as seguinte classificações:

 

7701 - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

7701.2645301561.322 - Construção e Reforma de Abrigos, Calçadas Guias e Sarjetas para Usuários de Trânsito

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 110101001).........................................R$  4.000,00

3339039.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110101001)........R$  4.000,00

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 110101001)...........................................R$ 15.000,00

3449052.00000 - Equipamentos e Material Permanente (FR 110101001)................... R$   4.767,00

TOTAL: ........................................................................................................R$ 27.767,00   

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro), serão provenientes das anulações de igual valor, nas dotações orçamentárias:

 

3301 Secretaria Municipal de Recursos Humanos

3301.0433100412.162 - Manutenção e Atendimento às Obrigações Legais e Benefícios Trabalhistas e de Estágios

3339039.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110101001)........R$ 27.767,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.