LEI Nº 5.828, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

 

Reajusta o valor do Programa de Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal criado pela Resolução nº 136, de 30.10.95 e dá outras providências:

 

Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica reajustado o valor do Programa de Alimentação por Cartão Magnético/Eletrônico, distribuído mensalmente em R$ 837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) para os servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único - O vale-alimentação de que trata o caput deste artigo é devido aos servidores efetivos, comissionados e demais servidores públicos cedidos e que prestam serviços nesta Augusta Casa de Leis.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do corrente.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.