LEI Nº 5.828, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Reajusta o
valor do Programa de Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal
criado pela Resolução nº 136, de 30.10.95 e dá outras providências:
Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reajustado o valor do Programa de
Alimentação por Cartão Magnético/Eletrônico, distribuído mensalmente em R$
837,00 (oitocentos e trinta e sete reais) para os servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - O vale-alimentação de
que trata o caput deste artigo é devido aos servidores efetivos, comissionados
e demais servidores públicos cedidos e que prestam serviços nesta Augusta Casa
de Leis.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do
corrente.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2012.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.