LEI Nº 5.829, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

 

Dispõe sobre pagamento do valor da diferença do vale-alimentação aos trabalhadores que atuam nas escolas na forma de terceirizados:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos trabalhadores que atuam nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, na forma de terceirizados, o valor da diferença entre a somatória da cesta básica de alimentos e do ticket alimentação/refeição, devido às categorias em decorrência de Convenção Coletiva e Trabalho e o vale-alimentação concedido aos servidores do quadro do Município.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.