LEI Nº 5.829, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe
sobre pagamento do valor da diferença do vale-alimentação aos trabalhadores que
atuam nas escolas na forma de terceirizados:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a pagar aos trabalhadores que atuam nas unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino, na forma de terceirizados, o valor da diferença entre a somatória da
cesta básica de alimentos e do ticket alimentação/refeição, devido às
categorias em decorrência de Convenção Coletiva e Trabalho e o vale-alimentação
concedido aos servidores do quadro do Município.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.