LEI Nº 5.830, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

 

Altera valor do salário mensal atribuído a categorias do Programa da Saúde da Família e da Vigilância Epidemiológica:

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Artigo 1º - O salário mensal atribuído as categorias de Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Odontológico e Agente da Vigilância Epidemiológica, que atuam no PSF - Programa de Saúde da Família e da Vigilância Epidemiológica, que são disponibilizados através de convênio com a APAE - Colatina, fica reajustado em 6,55% (seis inteiros e cinqüenta e cinco pontos percentuais) a partir de 01 de abril de 2012.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.