LEI Nº 5.830, DE 05 DE ABRIL DE 2012.
Altera
valor do salário mensal atribuído a categorias do Programa da Saúde da Família
e da Vigilância Epidemiológica:
A Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Aprova:
Artigo 1º - O salário mensal atribuído as categorias de
Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Consultório Odontológico e Agente da Vigilância Epidemiológica, que atuam no
PSF - Programa de Saúde da Família e da Vigilância Epidemiológica, que são
disponibilizados através de convênio com a APAE - Colatina, fica reajustado em 6,55%
(seis inteiros e cinqüenta e cinco pontos percentuais) a partir de 01 de abril
de 2012.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de abril de 2012.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.