LEI Nº 5.838, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o
Poder Executivo celebrar convênio de parceria com a ACK - ASSOCIAÇÃO
COLATINENSE DE KARATÊ:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de parceria com a ACK - ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE KARATÊ,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.570.449/0001-47, que
tem como objetivo desenvolver atividades desportivas e culturais por meio do
ensino de Karatê, a crianças e adolescentes.
Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para
atingir os objetivos da parceria serão repassados à Entidade, pelo Município,
durante cada exercício financeiro, de acordo com a previsão orçamentária do
respectivo exercício.
§ 1º - No corrente exercício, obedecendo a previsão
orçamentária consignada na ação própria, será repassado o valor de R$
112.000,00 (cento e doze mil reais).
Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que
serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio
que será celebrado entre as partes.
Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos
repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.
Artigo 5º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.