LEI Nº 5.839, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Declara de
interesse social, para fins de regularização fundiária a área urbana que
compreende os bairros Santos Dumont e Aeroporto, nesta cidade:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, para
fins de regularização fundiária, a área urbana constituída dos bairros Santos
Dumont e Aeroporto, medindo 233.004,74 m² e perímetro de 3.156,19 metros,
confrontando-se: de frente com oitenta
e quatro linhas, sendo onze com Bairro Santo Antônio - 12,76, 9,87, 9,45,
10,09, 9,71, 10,00, 10,66, 9,78, 11,79, 11,48 e 29,42 metros, nove com Bairro Nossa
Senhora da Penha - 19,47, 32,88, 26,80, 38,45, 9,37, 10,73, 9,48, 19,60 e 9,83
metros, trinta e cinco com Bairro Vila Amélia - 10,37, 22,06, 10,31, 6,25,
11,94, 20,36, 2,49, 18,48, 10,92, 13,89, 14,53, 10,94, 18,98, 19,82, 11,44,
37,36, 7,85, 2,25, 15,17, 5,80, 2,94, 6,11, 11,83, 19,64, 1,36, 10,21, 13,73,
8,63, 7,63, 7,47, 7,43, 7,57, 14,33, 8,74 e 13,94 metros, uma com Bairro Vila
Real - 6,23 metros, dezesseis com Bairro São Pedro - 16,63, 21,81, 18,35,
11,82, 12,89, 22,03, 18,37, 14,43, 23,94, 14,02, 15,00 6,30, 12,21, 99,64, 7,30
e 103,99 metros e doze com Bairro São Silvano - 72,22, 133,83, 12,15, 8,08,
10,24, 8,71, 2,64, 7,24, 22,96, 15,25, 13,64 e 9,40 metros, pelos fundos com
quarenta e uma linhas, sendo quatro com Bairro Nossa Senhora Aparecida - 21,87,
3,83, 11,27 e 8,82, dezenove com Pedro Henrique Silva Negrelli - 6,60, 9,84,
11,18, 19,36, 14,96, 43,30, 4,66, 4,99, 4,12, 20,32, 3,79, 9,82, 3,53, 6,59,
2,87, 12,42, 13,05, 11,30 e 23,32 metros, quatro com Vera Lucia Dalla
Bernardina - 168,62, 11,84, 139,13 e 23,99 metros, quatro com Cleres Batista –
14,08, 5,46, 72,00 e 26,69 metros, uma com Nair Pirola Bianchi - 71,21 metros,
uma com João Batista Galon e Glesmar Carareto Galon - 172,98 metros, sete com
Residencial Vista Linda - 3,00, 11,43, 11,14, 10,91, 11,23, 10,85 e 219,11
metros e uma com Área Verde - 215,41 metros, de um lado com Rua Ângelo Morozini
- sete linhas, 27,50, 2,22, 3,18, 3,29, 3,16, 3,73 e 32,59 metros e de outro
lado com Bairro Nossa Senhora Aparecida - oito linhas, 14,11, 11,27, 33,92,
8,25, 21,96, 13,02, 14,61 e 24,74 metros.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a regularização fundiária da área especificada no artigo
primeiro, com a transferência do domínio por meio de escritura pública dos
terrenos que a compõem, tendo em vista tratar-se de solo consolidado, provido
da infra-estrutura básica.
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.