LEI Nº 5.839, DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

Declara de interesse social, para fins de regularização fundiária a área urbana que compreende os bairros Santos Dumont e Aeroporto, nesta cidade:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de regularização fundiária, a área urbana constituída dos bairros Santos Dumont e Aeroporto, medindo 233.004,74 m² e perímetro de 3.156,19 metros, confrontando-se: de frente com oitenta e quatro linhas, sendo onze com Bairro Santo Antônio - 12,76, 9,87, 9,45, 10,09, 9,71, 10,00, 10,66, 9,78, 11,79, 11,48 e 29,42 metros, nove com Bairro Nossa Senhora da Penha - 19,47, 32,88, 26,80, 38,45, 9,37, 10,73, 9,48, 19,60 e 9,83 metros, trinta e cinco com Bairro Vila Amélia - 10,37, 22,06, 10,31, 6,25, 11,94, 20,36, 2,49, 18,48, 10,92, 13,89, 14,53, 10,94, 18,98, 19,82, 11,44, 37,36, 7,85, 2,25, 15,17, 5,80, 2,94, 6,11, 11,83, 19,64, 1,36, 10,21, 13,73, 8,63, 7,63, 7,47, 7,43, 7,57, 14,33, 8,74 e 13,94 metros, uma com Bairro Vila Real - 6,23 metros, dezesseis com Bairro São Pedro - 16,63, 21,81, 18,35, 11,82, 12,89, 22,03, 18,37, 14,43, 23,94, 14,02, 15,00 6,30, 12,21, 99,64, 7,30 e 103,99 metros e doze com Bairro São Silvano - 72,22, 133,83, 12,15, 8,08, 10,24, 8,71, 2,64, 7,24, 22,96, 15,25, 13,64 e 9,40 metros, pelos fundos com quarenta e uma linhas, sendo quatro com Bairro Nossa Senhora Aparecida - 21,87, 3,83, 11,27 e 8,82, dezenove com Pedro Henrique Silva Negrelli - 6,60, 9,84, 11,18, 19,36, 14,96, 43,30, 4,66, 4,99, 4,12, 20,32, 3,79, 9,82, 3,53, 6,59, 2,87, 12,42, 13,05, 11,30 e 23,32 metros, quatro com Vera Lucia Dalla Bernardina - 168,62, 11,84, 139,13 e 23,99 metros, quatro com Cleres Batista – 14,08, 5,46, 72,00 e 26,69 metros, uma com Nair Pirola Bianchi - 71,21 metros, uma com João Batista Galon e Glesmar Carareto Galon - 172,98 metros, sete com Residencial Vista Linda - 3,00, 11,43, 11,14, 10,91, 11,23, 10,85 e 219,11 metros e uma com Área Verde - 215,41 metros, de um lado com Rua Ângelo Morozini - sete linhas, 27,50, 2,22, 3,18, 3,29, 3,16, 3,73 e 32,59 metros e de outro lado com Bairro Nossa Senhora Aparecida - oito linhas, 14,11, 11,27, 33,92, 8,25, 21,96, 13,02, 14,61 e 24,74 metros.   

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária da área especificada no artigo primeiro, com a transferência do domínio por meio de escritura pública dos terrenos que a compõem, tendo em vista tratar-se de solo consolidado, provido da infra-estrutura básica.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.