LEI Nº 5.840, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o
Poder Executivo celebrar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE ARTE E
CULTURA PÔR DO SOL:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PÔR DO SOL, associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 14.263.110/0001-50, que tem como objetivo desenvolver
atividades culturais na área de dança, artes cênicas e visuais para crianças,
adolescentes e jovens.
Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para
atingir os objetivos da parceria serão repassados à Entidade, pelo Município,
durante cada exercício financeiro, de acordo com a previsão orçamentária do
respectivo exercício.
§ 1º - No corrente exercício, obedecendo a previsão
orçamentária consignada na ação própria, será repassado o valor de R$ 22.868,00
(vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais).
Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que
serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio
que será celebrado entre as partes.
Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos
repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.
Artigo 5º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.