LEI Nº 5.845, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o
Poder Executivo celebrar convênio de parceria com o CENTRO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO
- CEBRADES:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio de parceria com o CENTRO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO - CEBRADES, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.944.977/0001-80, que tem como objetivo
promover o acesso ao esporte e lazer inserindo as crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social, nas oficinas de tênis na EMEF José
Fachetti.
Artigo 2º - Os recursos financeiros necessários para
atingir os objetivos da parceria serão repassados à Entidade, pelo Município,
durante cada exercício financeiro, de acordo com a previsão orçamentária do respectivo
exercício.
§ 1º - No corrente exercício, obedecendo a previsão
orçamentária consignada na ação própria, será repassado o valor de R$ 17.802,00
(dezessete mil, oitocentos e dois reais).
Artigo 3º - A liberação dos valores e as metas que
serão atingidas serão previstas no Plano de Trabalho que integrará o convênio
que será celebrado entre as partes.
Artigo 4º - A entidade prestará contas dos recursos
repassados, ao Município, na forma estabelecida no termo de convênio.
Artigo 5º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de maio de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de maio de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.