LEI Nº 5.848, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

Institui o Dia Municipal da Juventude no Município de Colatina e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina o “Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente, na 2ª (segunda) Segunda-Feira do mês Setembro e integrará o Calendário Oficial do Município.

 

Artigo 2º - No dia Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano 1 (um) cidadão e 1(uma) cidadã, seja pessoa física ou jurídica Colatinense que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens.

 

Parágrafo Único - A homenagem de que trata este artigo será conferida mediante Moção de Aplausos entregue em sessão legislativa, após apreciação dos 2 (dois) nomes indicados por cada um dos vereadores e aprovados em plenário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.