LEI Nº 5.848, DE 01 DE JUNHO DE 2012
Institui o Dia Municipal da Juventude no Município de
Colatina e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de
Colatina o “Dia Municipal da Juventude”, a ser comemorado anualmente, na 2ª (segunda) Segunda-Feira do
mês Setembro e integrará o Calendário Oficial do Município.
Artigo 2º
- No dia Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano 1 (um) cidadão e 1(uma) cidadã, seja pessoa física ou
jurídica Colatinense que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os
jovens.
Parágrafo Único - A homenagem de que trata este artigo será conferida mediante
Moção de Aplausos entregue em sessão legislativa, após apreciação dos 2 (dois) nomes indicados por cada um dos vereadores e
aprovados em plenário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.