LEI Nº 5.849, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

Institui a Semana Municipal da Cidadania e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída no Município de Colatina a Semana Municipal da Cidadania, que será comemorada anualmente, na Segunda Semana do Mês de Setembro e integrará o Calendário Oficial do Município.

 

Parágrafo Único - O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a Juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil. 

 

Artigo 2º - São objetivos da Semana Municipal da Cidadania:

 

I - Promover palestras, seminários, conferências e outros eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre diversos temas proporcionando aos participantes orientações sobre as principais questões que afetam o exercício efetivo da cidadania;

 

II - Desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas, e recreativas que favoreçam a interação entre os cidadãos, estimulando a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas lideranças;

 

III - Desenvolver atividades que visem motivar os munícipes à prática de atos de cidadania, propiciando aos cidadãos a intervenção indireta na administração pública;

 

IV - Criar alternativas de formação para os cidadãos sobre a noção de direitos, especialmente os direitos políticos e sociais;

 

V - Promover atividades diversas que contemplem os direitos civis e sociais.

 

Artigo 3º - Durante a Semana da Cidadania poderão ser disponibilizados pelo Poder Público, através de parcerias com órgãos públicos e privados:

 

I - Alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitores;

 

II - Expedição de Carteiras de Identidade e CPF;

 

III - Expedição de CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social);

 

IV - Palestras e acerca de uso de drogas e afins, cidadania, saúde bucal, saúde da mulher, prevenção de doenças, meio ambiente, geração de emprego e renda, educação no trânsito e outras que possam trazer conhecimentos visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas;

 

V - Atividades recreativas para todas as idades;

 

VI - Atividades esportivas com times das diversas modalidades em todas as comunidades do município.

 

Artigo 4º - As atividades da Semana Municipal da Cidadania serão voltadas para todos os cidadãos do município, e principalmente aos alunos das escolas públicas e privadas.

 

Parágrafo Único - A comemoração da Semana Municipal da Cidadania objetiva envolver os estabelecimentos da rede municipal de ensino, públicos e privados e os Conselhos Municipais pertinentes.

 

Artigo 5º - A Administração Municipal constituirá uma comissão com representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Comunicação Social para organizar a Semana Municipal da Cidadania.

 

§ 1º - Poderão ser convidados para compor esta comissão os grêmios estudantis, entidades religiosas e movimentos populares para ajudarem nesta organização.

 

Artigo 6º - Para a atividade referida no presente Projeto o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.