LEI Nº 5.849, DE 01 DE JUNHO DE 2012
Institui a Semana Municipal da Cidadania e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
instituída no Município de Colatina a Semana Municipal da Cidadania, que
será comemorada anualmente, na Segunda Semana do Mês de Setembro e
integrará o Calendário Oficial do Município.
Parágrafo
Único - O evento
comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações
educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a
Juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não
governamentais, em defesa do protagonismo
juvenil.
Artigo 2º - São objetivos da Semana Municipal
da Cidadania:
I - Promover
palestras, seminários, conferências e outros eventos que propiciem o debate e a
reflexão sobre diversos temas proporcionando aos participantes orientações
sobre as principais questões que afetam o exercício efetivo da cidadania;
II -
Desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas, e recreativas que
favoreçam a interação entre os cidadãos, estimulando a convivência, o diálogo,
a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas
lideranças;
III -
Desenvolver atividades que visem motivar os munícipes à prática de atos de
cidadania, propiciando aos cidadãos a intervenção indireta na administração
pública;
IV - Criar
alternativas de formação para os cidadãos sobre a noção de direitos,
especialmente os direitos políticos e sociais;
V - Promover
atividades diversas que contemplem os direitos civis e sociais.
Artigo 3º
- Durante a Semana
da Cidadania poderão ser disponibilizados pelo Poder Público, através de
parcerias com órgãos públicos e privados:
I -
Alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitores;
II -
Expedição de Carteiras de Identidade e CPF;
III -
Expedição de CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social);
IV - Palestras
e acerca de uso de drogas e afins, cidadania, saúde bucal, saúde da mulher,
prevenção de doenças, meio ambiente, geração de emprego e renda, educação no
trânsito e outras que possam trazer conhecimentos visando a
melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas;
V -
Atividades recreativas para todas as idades;
VI -
Atividades esportivas com times das diversas modalidades em todas as
comunidades do município.
Artigo 4º - As atividades da Semana Municipal
da Cidadania serão voltadas para todos os cidadãos do município, e
principalmente aos alunos das escolas públicas e privadas.
Parágrafo
Único - A
comemoração da Semana Municipal da Cidadania objetiva envolver os
estabelecimentos da rede municipal de ensino, públicos e privados e os Conselhos
Municipais pertinentes.
Artigo 5º - A Administração Municipal
constituirá uma comissão com representantes da Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
e Secretaria Municipal de Comunicação Social para organizar a Semana Municipal
da Cidadania.
§ 1º - Poderão ser convidados para compor
esta comissão os grêmios estudantis, entidades religiosas e movimentos populares
para ajudarem nesta organização.
Artigo 6º
- Para a atividade
referida no presente Projeto o Município poderá estabelecer parcerias com
órgãos públicos e privados.
Artigo 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.