LEI Nº 5.850, DE 08 DE JUNHO DE 2012

 

Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, a área de terras urbanas que compreende parte do projeto de parcelamento do solo denominado “Loteamento Morelatto 1, localizado no bairro João Manoel Meneghelli, neste Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, para fins de implantação de Programa Social de Regularização Fundiária onde encontram-se construídas unidades habitacionais com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida”, a área de terras urbanas com 62.279,30 m², que compreende parte do projeto de parcelamento urbano denominado “Loteamento Morelatto 1, localizado no Bairro João Manoel Meneghelli, neste Município de Colatina.

 

Artigo 2º - Na área objeto da declaração de interesse social encontram-se implantadas unidades habitacionais para famílias com renda de zero a três salários mínimos.

 

Artigo 3º - Para efeitos desta Lei serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 e Lei nº 5.273, de 12 de março de 2007.

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.