LEI Nº 5.850, DE 08 DE JUNHO DE 2012
Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, a
área de terras urbanas que compreende parte do projeto de parcelamento do solo
denominado “Loteamento Morelatto
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS,
para fins de implantação de Programa Social de Regularização Fundiária onde encontram-se construídas unidades habitacionais com recursos
do Programa “Minha Casa Minha Vida”, a área de terras urbanas com
Artigo 2º - Na área objeto da
declaração de interesse social encontram-se implantadas unidades habitacionais
para famílias com renda de zero a três salários mínimos.
Artigo 3º - Para efeitos desta Lei serão
aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais previstos na Lei
nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 e Lei
nº 5.273, de 12 de março de 2007.
Artigo 4º - A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 08 de junho de 2012.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.