LEI Nº 5.852, DE 08 DE JUNHO DE 2012
Autoriza
abertura de crédito especial.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis
mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes
classificações:
60.01 |
Fundo
Municipal de Saúde |
|
10 |
Saúde |
|
301 |
Atenção
Básica |
|
0129 |
Viva com
Saúde |
|
2.498 |
Apoio
Financeiro em Convênio a Instituições Filantrópicas em Saúde |
|
3.4.4.50.42.00 |
Auxílios
.............................................................................. |
R$
56.000,00 |
Fonte de
Recurso: 2.301.01.001 (Recursos Próprios Não Vinculados) |
|
Artigo 2º - Os recursos necessários
à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação
na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir
discriminado:
65.01 |
Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
|
23 |
Comércio e
Serviço |
|
691 |
Promoção
Comercial |
|
0136 |
Gestão do Desenvolvimento
Econômico de Colatina |
|
1.255 |
Implantação
do Centro de Convenções e Comercialização e Distribuição do Vestuário |
|
3.4.4.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente ................................................. |
R$
56.000,00 |
Fonte de
Recurso: 2.620.65.999 (Convênios Diversos - Sedetur) |
|
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.