LEI Nº 5.853, DE 08 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza abertura de créditos especiais.

                                                                                                                       

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL:

 

8002.2060601642.655 - Manutenção das Atividades a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

3339039.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110102001)........................................................................ R$ 100,00

3449052.00000 - Equipamentos e Material Permanente (FR 110102001).................................................................................... R$ 100,00

TOTAL: ......................................................................................... R$ 200,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro), serão provenientes das anulações de igual valor, nas dotações orçamentárias:

 

8002.2060601642.655 - Manutenção das Atividades a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

3339030.00000 - Material de Consumo (FR 110102001)............... R$ 200,00

 

Artigo 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE:

 

0502.0618200072.025 - Reestruturação e Manutenção das Atividades da Defesa Civil

3339030 - Material de Consumo (FR 110101001 - Ficha 21)..................... R$ 100,00

3339032 - Material de Distribuição Gratuita (FR 110101001 – Ficha 22)...... R$ 100,00

3339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (FR 110101001 – Ficha 23)............................................................................. R$ 100,00

3339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110101001 – Ficha 24)........................................................................... R$ 100,00

3449052 - Equipamentos e Material Permanente (FR 110101001 – Ficha 25)....................................................................................... R$ 2.000,00

TOTAL: ....................................................................................................... R$ 2.400,00

 

Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no artigo 3º (terceiro), serão provenientes das anulações de igual valor, nas dotações orçamentárias:

 

0501.0618200072.025 - Reestruturação e Manutenção das Atividades da Defesa Civil

3339030 - Material de Consumo (FR 110101001 - Ficha 21)........................................... R$ 100,00

3339032 - Material de Distribuição Gratuita (FR 110101001 - Ficha 22)............................. R$ 100,00

3339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (FR 110101001 - Ficha 23)................................................................................................... R$ 100,00

3339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110101001 - Ficha 24)................................................................................................. R$ 100,00

3449052 - Equipamentos e Material Permanente (FR 110101001 - Ficha 25).............................................................................................................. R$ 2.000,00

TOTAL: ....................................................................................................... R$ 2.400,00

 

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.