LEI Nº 5.853, DE 08 DE JUNHO DE 2012
Autoriza
abertura de créditos especiais.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL:
8002.2060601642.655 -
Manutenção das Atividades a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
3339039.00000 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR
110102001)........................................................................
R$ 100,00
3449052.00000 -
Equipamentos e Material Permanente (FR
110102001)....................................................................................
R$ 100,00
TOTAL:
.........................................................................................
R$ 200,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro), serão provenientes das anulações de
igual valor, nas dotações orçamentárias:
8002.2060601642.655 -
Manutenção das Atividades a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
3339030.00000 - Material
de Consumo (FR 110102001)............... R$ 200,00
Artigo 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial
no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em favor da SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE:
0502.0618200072.025 - Reestruturação e Manutenção
das Atividades da Defesa Civil
3339030 - Material de
Consumo (FR 110101001 - Ficha 21)..................... R$ 100,00
3339032 - Material de
Distribuição Gratuita (FR 110101001 – Ficha 22)...... R$ 100,00
3339036 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física (FR 110101001 – Ficha
23).............................................................................
R$ 100,00
3339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110101001 – Ficha 24)...........................................................................
R$ 100,00
3449052 - Equipamentos e
Material Permanente (FR 110101001 – Ficha
25).......................................................................................
R$ 2.000,00
TOTAL: .......................................................................................................
R$ 2.400,00
Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no artigo 3º (terceiro), serão provenientes das anulações de
igual valor, nas dotações orçamentárias:
0501.0618200072.025 - Reestruturação e Manutenção
das Atividades da Defesa Civil
3339030 - Material de
Consumo (FR 110101001 - Ficha 21)........................................... R$
100,00
3339032 - Material de
Distribuição Gratuita (FR 110101001 - Ficha 22)............................. R$
100,00
3339036 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física (FR 110101001 - Ficha
23)...................................................................................................
R$ 100,00
3339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (FR 110101001 - Ficha
24).................................................................................................
R$ 100,00
3449052 - Equipamentos e
Material Permanente (FR 110101001 - Ficha
25)..............................................................................................................
R$ 2.000,00
TOTAL:
.......................................................................................................
R$ 2.400,00
Artigo 5º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de junho de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.