LEI Nº 5.862, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Autoriza ceder
prédio da unidade de processamento de mel a Associação dos Apicultores de
Colatina - AAPICOL:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder, através de Contrato de Concessão de Uso, a Associação
dos Apicultores de Colatina - AAPICOL o imóvel constituído de um prédio com
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.