LEI Nº 5.862, DE 27 DE JUNHO DE 2012

                                                                      

Autoriza ceder prédio da unidade de processamento de mel a Associação dos Apicultores de Colatina - AAPICOL:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de Concessão de Uso, a Associação dos Apicultores de Colatina - AAPICOL o imóvel constituído de um prédio com 178,60 m² de área construída, localizado na área cedida pelo IFES - Campus Itapina, Rodovia BR 259, Km 70 - Antiga Escola Agrotécnica Federal de Colatina, construído com recursos advindo do Convênio SEAG nº 095/2010, bem como 02 (dois) aparelhos de ar condicionado especificados no Anexo I, para funcionamento da Unidade de Processamento de Mel.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2012.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.