LEI Nº 5.876, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Autoriza abertura de créditos especiais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 295.060,00 (duzentos e noventa e cinco mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

45

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0054

Colatina – Cidade Criança

Atividade

2.226

Implantação e Manutenção da Casa de Passagem da Criança e Adolescente

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

3.4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

2.610.45.004

295.060,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

45

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0054

Colatina – Cidade Criança

Atividade

2.226

Implantação e Manutenção da Casa de Passagem da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

2.610.45.004

295.060,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2012.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.