LEI Nº 5.888, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

                                                                      

Denomina Hospital Dr. Dilo Binda o nosocômio de propriedade do Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominado “HOSPITAL DR. DILO BINDA”, o nosocômio de propriedade do Município, atualmente administrado pela Associação Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.