LEI Nº 5.888, DE 28 DE SETEMBRO DE
2012.
Denomina “Hospital Dr. Dilo
Binda” o nosocômio de propriedade do
Município de Colatina:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado “HOSPITAL DR. DILO BINDA”,
o nosocômio de propriedade do Município, atualmente administrado pela
Associação Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2012.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.